A Corregedoria Nacional de Justiça editou o provimento com as normas que devem ser seguidas pelos cartórios responsáveis por registros de imóveis, garantindo que tenha este serviço durante a quarentena pela qual estamos passando por causa do Covid-19.
Segundo a regra estipulada, o funcionamento deste trabalho é obrigatório, devendo ter continuidade neste período. Conforme o Provimento nº 94, o registro de imóveis poderá ser feito em todos os dias úteis, de preferência, por regime de plantão à distância, devendo as corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as formas que o serviço será realizado.
O plantão remoto deve ter duração superior a quatro horas e oferecer vários meios de comunicação, como, por exemplo, telefones fixo e celular, WhatsApp, Skype e e-mail. Estes endereços devem ser divulgados em cartazes fixados na porta do cartório e na internet.
Você precisa de ajuda para regularizar o documento de seu imóvel? Recebeu uma notificação da Prefeitura? Então você precisa de um Despachante Online.
Para facilitar a vida do cidadão no fechamento de negócios e maior velocidade na obtenção dos documentos e redução de custos o IPTUS.COM.BR oferece um serviço simples e rápido para solicitação e entrega de certidões. Conheça nossos serviços. Saiba mais.