Esse ano para obter o desconto na cota única, o contribuinte deve efetuar o pagamento integral, em parcela única, até o dia 20 de janeiro.
Para ter acesso ao desconto o contribuinte não pode ter nenhuma pendência em relação aos impostos municipais. Caso tenha é necessário regularizar até o dia 18 de janeiro.
O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, o valor pode ser dividido em 10 vezes, sendo estas parcelas iguais e sucessivas acrescidas de 1% ao mês, lembrando que o desconto incide sobre o IPTU, excluindo taxa de lixo e de iluminação pública.
Os pagamentos poderão ser efetuados por Pix, com QR-Code presente nos carnês ou nos documentos de arrecadação municipal.
Para ter acesso ao calendário o usuário deve acessar: https://aepmn.natal.rn.gov.br/proxy/581d3647/https/natal.rn.gov.br/storage/app/media/DOM/anexos/dom_20211210_86a6be4ed274f0e1796d1d27cb493a19.pdf
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